A primeira modalidade de liberação do PIS/PASEP refere-se ao ano-base 2020, no qual mais de 481 mil trabalhadores ainda não pagaram o saldo. Os cofres da Caixa acumulam um montante de R$ 400 milhões disponíveis para esse público.
Por outro lado, trabalhadores ou herdeiros também têm direito a algum valor. Segundo informações da Caixa Econômica, mais de 10 milhões de brasileiros que trabalharam entre 1970 e 1988 podem receber cerca de R$ 23 bilhões.
PIS/PASEP 2020
O abono salarial para esse grupo estará disponível até 29 de dezembro. Se os trabalhadores não resgatarem o saldo dentro de um período específico, os valores serão devolvidos aos cofres do governo federal.
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não;
- Recebeu até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Em geral, eles têm direito ao abono salarial:
- Trabalhadores que trabalham para empresas;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais registrados.
Cotas do PIS/PASEP
O último modelo de resgate é o do PIS/PASEP, disponibilizado pela Caixa Econômica para 10,6 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988. Os valores estarão disponíveis até 1º de junho de 2025. Se não forem resgatados até lá, serão devolvidos aos cofres da União.
Esse esquecimento reflete r$ 23,3 bilhões estagnados com a instituição financeira. Segundo a Caixa Econômica, grande parte da cota do PIS/Pasep que ainda não foi retirada é devido à morte do beneficiário ou à idade avançada que pode ter feito com que o direito de receber esse recurso seja esquecido.
- Cônjuge; parceiro (a) em união estável;
- Criança sem disciplina com menos de 21 anos ou incapacitada;
- Pais;
- Irmão sem disciplina com menos de 21 anos ou deficiente.
A liberação do abono do PIS/Pasep dá prioridade na ordem acima mencionada, e na ausência de um grupo, os valores são transferidos para o próximo e assim por diante. Mas para comprovar o direito aos valores, é necessário solicitar alvará para fins de autorização dos valores, além de apresentar a seguinte documentação na Caixa Econômica:
- A ID de Sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Cópia autenticada da ata das assembleias que comprovam a eleição, eventuais renovações e rescisão do mandato, quando se trata de um diretor não empregado;
- Declaração de dependentes com direito ao recebimento de pensão fornecida pelo Instituto Oficial do Seguro Social, ou licença judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF de dependentes menores, para abertura de conta poupança.
Consulta do PIS/PASEP
A consulta para identificar se você tem direito ou não ao benefício é super simples e pode ser feita da seguinte forma:
- Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iOS;
- Pelo telefone 0800 726 0207 para quem trabalhava em empresas privadas;
- Pelos telefones 4004 0001 ou 0800 729 0001 para quem trabalhava como servidor público.
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