O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 1.000 continua liberado. A princípio, de acordo com o levantamento oficial do nosso site, 11 lotes do benefício já foram liberados, o que significa que a maioria dos trabalhadores cadastrados já pode sacar o benefício.
Segundo dados oficiais, o Governo Federal liberou o dinheiro para os nascidos de janeiro a novembro. Estima-se que cerca de 40 milhões de trabalhadores fazem parte desses onze grupos.
Podem receber o novo FGTS, trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por empresa para prestação de serviços por determinado período) e trabalhadores a um único (que prestam serviços a diversas empresas, mas são contratados por um sindicato).
Além disso, atletas profissionais (como jogadores de futebol), empregados domésticos (obrigatoriamente desde 1/10/2015) Safreiros (trabalhadores rurais que trabalham apenas durante o período de colheita) podem receber o FGTS.
A Caixa já abriu o prazo para que os trabalhadores consultem os valores que têm a receber. O valor do saque do fundo pode chegar a até R$ 1.000.
FGTS: Quando o dinheiro pode ser sacado?
De acordo com o calendário, os assentamentos continuarão a ser liberados até 15 de junho. Por outro lado, todos os grupos poderão sacar até dezembro, segundo informações do Governo Federal.
Veja a programação para os nascidos todos os meses:
Janeiro: 20 de abril
Fevereiro: 30 de abril
Março: 4 de maio
Abril: 11 de maio
Maio: 14 de maio
Junho: 18 de maio
Julho: 21 de maio
Agosto: 25 de maio
Setembro: 28 de maio
Outubro: 1 de junho
Novembro: 8 de junho
Dezembro: 15 de junho
É importante lembrar que não há obrigação de saque do FGTS, mas se os trabalhadores não quiserem aproveitar a oportunidade, só poderão realizá-lo em situações específicas previstas em lei.
Canais de serviço
Primeiro, em caso de dúvidas, o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consulte o valor a ser creditado;
- Confira a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informe que você não deseja receber crédito pelo valor;
- Solicitar a devolução do valor creditado na conta do FGTS;
- Por fim, mudança de cadastro para criação da Conta Poupança Social Digital.
Fgts.caixa.gov.br do site:
Primeiro, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
Por fim, verifique a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
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