O texto da MP foi para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Entre os serviços que podem ser realizados online, estão o registro de imóveis, certidão de nascimento e casamento, além de diversas consultas.
Serviços online de notas
A medida provisória atende a um antigo pedido dos cidadãos deste país que perderam longas horas nas fileiras de notas para participar. Conforme observado no texto, as mudanças serão implementadas gradualmente, porém a data escolhida para o prazo era 31 de janeiro de 2023.
As etapas de implantação dos serviços online de notários serão definidas por meio de um cronograma criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O texto da medida foi aprovado com alterações no Senado. Ele retornou à Câmara, onde os deputados aprovaram as mudanças indicadas pelos senadores. Agora aguarda a análise e sanção de Jair Bolsonaro.
Com o serviço eletrônico, os notas são isentos de gráficas, o que significa que as versões eletrônicas estarão disponíveis para que o cidadão possa imprimir por conta própria, mas os livros físicos permanecerão em posse dos notastórios.
Como visto no texto da medida, o sistema deve conectar as bases de dados de todos os notários. A União não terá custos com a implementação, pois será totalmente financiada pelos próprios notários.
Para aumentar a segurança dos dados fornecidos, a medida provisória prevê que a Justiça Eleitoral e outros órgãos compartilhem a identificação biométrica. O serviço online deve reduzir a burocracia no acesso aos documentos, bem como os custos dos cidadãos.
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