As fortes chuvas ocorridas no final do ano passado e no início deste ano foram as principais responsáveis por diversos danos encontrados em vários municípios do Brasil. Foi com isso em mente que o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal decidiram investir em medidas para ajudar as famílias afetadas.
Eles pretendem ajudar na reestruturação dessas famílias, liberando o FGTS para aqueles que residem nos municípios que declararam situação de calamidade pública.
Quem tem direito à calamidade do FGTS?
A liberação do saque do FGTS será dada às famílias vítimas de enchentes e outros desastres naturais, como no caso dos seguintes exemplos:
- Tempestades e tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e bicos d'água;
- Precipitação de granizo;
- Inundações graduais ou inundações;
- Inundações ou enchentes;
- Inundações;
- Inundações costeiras causadas pela súbita invasão do mar;
- Rompimento ou colapso da barragem.
Municípios autorizados para o saque
Os municípios onde o saque foi liberado devido aos decretos de estado de calamidade são:
- Minas Gerais: Aimorés (20/06), Cataguases (06/07), Mateus Leme (04/07), Ponte Nova (05/11) e Tocos do Moji (25/05);
- Rio de Janeiro: Angra dos Reis (02/07), Aperibé (19/05), Cardoso Moreira (15/05), Itaperuna (05/11), Laje do Muriaé (02/06), Cambuci (05/10), Miracema (23/06), Nova Iguaçu (13/07) e Petrópolis (18/05);
- Espírito Santo: Alegre (01/06) e São Miguel da Palha (03/07);
- São Paulo: Avaré (23/05), Capivari (05/11), Campo Limpo Paulista (11/05), Franco da Rocha (24/05), Embu das Artes (23/05), Jaú (18/05) e Monte Mor (05/09).
Qual é o valor do saque do FGTS?
Para que o saque do dinheiro seja feito, é necessário que o cidadão tenha saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS, além disso, o trabalhador pode não ter feito o saque nos últimos 12 meses. Em relação ao valor, o limite liberado será de R$ 6.200.
Como consultar o saldo disponível para o saque da calamidade?
Antes de fazer a solicitação do dinheiro, é necessário que o cidadão consulte o saldo disponível. Essa consulta pode ser feita de várias maneiras, inclusive por SMS. De qualquer forma, para que o interesse seja expresso, o indivíduo deve preencher um formulário com informações que reivindiquem sua situação.
A consulta também pode ser feita pelo site da Caixa Econômica ou pelo próprio aplicativo do FGTS. Em caso de consulta no site, a pessoa deve informar o número do NIS (Número de Identificação Social) ou usar a senha do cartão cidadão. Mas no caso da consulta via aplicativo, o trabalhador deve acessar a página usando o número do CPF e a senha previamente cadastrada.
Documentos necessários para a calamidade
Alguns documentos devem ser apresentados de forma que o acesso ao dinheiro seja autorizado:
- Também serão aceitos passaportes e carteira de motorista;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador. Pode ser a conta de luz, água ou outro documento recebida via correio, mas que foi emitida até 120 dias antes do decreto de calamidade;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante de residência estiver em nome de um cônjuge ou companheiro(a).
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