Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O direito público ao seguro-desemprego é o seguinte:
- Trabalhador formal ou doméstico, demitido sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por conta da participação contínua, ou em algum programa de qualificação profissional, oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período de defese;
- Trabalhador resgatado de uma condição de escravo.
Como receber o seguro-desemprego?
Em um primeiro momento, o trabalhador deve verificar a condição necessária para poder receber o auxílio e, depois disso, fazer a solicitação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SD), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho ou Previdência Social. Se preferir, a solicitação pode ser feita virtualmente:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, em versões Para Android ou iOS.
Em relação ao saque, o benefício será creditado automaticamente na conta informada no aplicativo, seja na Caixa Econômica, ou em qualquer outro banco.
Além disso, o crédito em conta corrente só ocorre quando o trabalhador solicita e a mudança pode ser feita pela conta poupança social digital através do aplicativo.
Situações em que você pode perder seu seguro-desemprego
Embora seja um direito de todos os trabalhadores, existem algumas situações que colocam o seguro-desemprego em risco, confira quais são:
Tenha outro emprego ou outra fonte de renda
No entanto, se a suspensão ocorrer por causa da admissão a um novo emprego, é possível receber as demais parcelas em caso de demissão sem justa causa.
Receber benefícios previdenciários
Caso o trabalhador comece a receber benefícios previdenciários, o seguro-desemprego também pode ser suspenso, porém, vale ressaltar que essa regra não é válida para auxílio-acidente e pensão por morte.
Informações falsas ou fraude
Para comprovar que o trabalhador relatou dados falsos ou errados para receber o seguro-desemprego, o benefício será suspenso, além disso, em prova de fraude o auxílio pode ser cancelado.
Recusa de emprego
Por fim, o trabalhador poderá ter o seguro suspenso em casos de recusa de outro emprego que se soma à qualificação e remuneração prévias.
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