Novas regras ao dirigir começaram a valer com a implantação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como o aumento da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prazo de validade e muito mais. E além de não correr o risco de cometer qualquer infração, o motorista deve ficar de olho nas mudanças.
1. Novo sistema de pontos para suspensão da CNH
- 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses
- 30 pontos: com uma infração gravíssima no período de 12 meses
- 40 pontos: não há infração grave no período de 12 meses
2. Nova validade da CNH
Outra mudança significativa tem a ver com a validade da CNH que, para motoristas com menos de 50 anos, o documento passa a valer 10 anos. Entre os motoristas de 50 a 69 anos, o período de renovação é de 5 anos. E, finalmente, aqueles com 70 anos ou mais precisarão renovar o documento a cada 3 anos.
- Motoristas até 50 anos: validade de 10 anos
- Motoristas de 50 a 69 anos: validade de 5 anos
- Motoristas com 70 anos ou mais: válidos por 3 anos
3. Uso de assentos para carros infantis
Finalmente, no caso das acontecidas infantis, a nova regra estipula que a altura da criança deve ser levada em conta, não apenas a idade.
Portanto, aqueles com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45m devem ocupar o banco traseiro do veículo utilizando o equipamento de contenção adequado.
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