O Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.113, no final de Abril, que estabelece mudanças em algumas regras utilizadas na análise de benefícios previdenciários e previdenciários. O auxílio-acidente, de natureza indenizatório, foi um dos que receberam novas orientações.
O que é auxílio acidente?
De certa forma, o auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que sofre algum acidente e fica com sequelas que o incapacitaram para retornar às atividades de trabalho.
Dados do INSS mostram que cerca de R$ 1,7 bilhão foram destinados ao pagamento do benefício em todo o país.
O que muda no auxílio-acidente com a nova MP?
Basicamente, com a promulgação da medida provisória, o trabalhador beneficiário pode passar por um maior número de avaliações da perícia do INSS, sempre que convocado. Até então, o segurado passou apenas uma única análise, que foi durante a concessão do auxílio, sem a necessidade de retorno.
Mesmo com a mudança, as demais regras de pagamento do benefício continuam a valer. O segurado, por exemplo, pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio, considerando que é uma indenização.
Como solicitar auxílio-acidente do INSS?
Para requerir o benefício, o cidadão precisa estar segurado do INSS, ou seja, contribuir mensalmente com a previdência social.
A partir daí, ao sofrer um acidente, o trabalhador apenas entra em contato com os demais canais de atendimento do município, como o site Meu INSS ou o telefone 135.
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