Os contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º salário, férias remuneradas, vale-transporte e tantos outros benefícios. Hoje vamos falar sobre seguro-desemprego.
Seguro de desemprego
Eles são pagos em 3 a 5 parcelas, tudo depende do tempo trabalhado da carteira assinada. Se esta é a primeira reivindicação de seguro, você deve ter recebido salários pelo menos 12 meses nos últimos 18 anos antes da renúncia. Se for a segunda solicitação, a regra exige pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da renúncia.
Assim, o trabalhador não pode ter qualquer rendimento próprio que seja suficiente para manter sua família. Ou seja, para ter direito ao seguro o demitido perde o benefício se conseguir uma fonte de renda logo depois.
Quanto ao prazo para se candidatar, o trabalhador formal tem que solicitar o seguro-desemprego do sétimo dia até o 120º dia após a demissão. É necessário apresentar o documento do Pedido de Seguro-Desemprego, que é entregue pelo empregador no momento da demissão sem justa causa, além do número da Previdência Social.
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