O pedido refere-se às transferências do abono salarial realizados entre os meses de fevereiro e março deste ano. Um total de 23 milhões de trabalhadores se tornaram elegíveis para os recursos. Os valores deste ano variam de R$ 101 (mínimo) a R$ 1.212 (máximo), dependendo do valor dos meses trabalhados formalmente.
Quem tem direito?
O trabalhador que atender às seguintes condições poderá receber o benefício:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o cálculo (2020)
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos ao mesmo tempo; e
- Esteja com os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de responsabilidade do empregador.
Como entrar na ordem?
O cidadão pode questionar o não pagamento do PIS/Pasep para o ano-base 2020 das seguintes formas:
- Através das Superintendências Regionais do Trabalho do ministério; ou
- Por meio do endereço eletrônico [email protected] - é necessário colocar no lugar da UF dígitos as letras da sigla do estado de residência. Tome o exemplo: [email protected]
O prazo dado pelo MTP para a análise do recurso é de 45 dias. Além disso, o ministério informa que a análise individual não inclui o ano-base 2019.
Para verificar se você tem direito ao benefício, entre outras informações referentes ao benefício, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ligue para a Central de Atendimento, no número 158.
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