A pensão por morte
O artigo 74 e seguinte da Lei 8.213/91 garantem a pensão por morte a todos os dependentes do segurado falecido. Assim, a pensão por morte é uma continuação da remuneração que o segurado falecido recebeu em vida.
Para obter a pensão, é necessário comprovar a dependência econômica do falecido. Com isso, também pode ser concedido provisoriamente em caso de morte presumida, em que o juiz concede o benefício após seis meses de ausência do segurado.
Nesse sentido, as pessoas que podem receber o benefício são membros de sua própria família, como o cônjuge, companheiro ou companheiro e filhos não disciplinados, de qualquer condição, menores de 21 anos, além de pais e irmãos não emancipados, de qualquer condição.
União estável e pensão por morte
A união é declarada estável, de acordo com o Novo Código Civil, quando se estabeleceu a relação de convivência entre um casal com o objetivo de formar uma família.
Vale ressaltar que a união estável não é apenas entre homem e mulher, mas também pode ser estabelecida entre casais homossexuais. E, sim, é possível considerar a pensão por morte em caso de união estável.
A união estável está inserida no conjunto de pessoas que podem representar dependentes, pois a base dela é uma formação familiar. Portanto, implica um vínculo afetivo e também de dependência.
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