Os novos prazos para a renovação do documento foram como:
Com a emenda que já está em vigor pessoas com menos de 50 anos devem fazer a renovação da CNH, a cada três anos, para pessoas entre 50 e 70 anos a renovação será a cada cinco anos e os motoristas com mais de 70 anos devem renovar o documento a cada dez anos.
Para quem ainda tem prazo de validade na carteira, a data ainda é válida, mas a partir do momento em que é renovada, os prazos seguiram a nova determinação.
Agora vamos falar sobre os pontos que cada motorista pode alcançar em sua carteira em um período de 12 meses até que seja suspenso. Antes da nova determinação, a pontuação máxima era de 20 pontos, agora passou para 40 pontos. Verificar:
- 20 pontos se o motorista tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos se o motorista tiver apenas uma infração grave;
- 50 pontos se o motorista não tiver nenhuma infração grave.
As seguintes situações graves são configuradas como infrações gravíssimas: embriaguez ao volante, dirigir em velocidade acima do limite, competir em corridas, promover rachaduras, entre outras.
Em suma, essas infrações são consideradas as mais perigosas, por isso ameaçam a segurança do próprio motorista e de outras pessoas.
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