Para solicitar a isenção do IPTU é preciso ser aposentado, pensionista ou beneficiário de algum rendimento vitalício. Além disso, outro requisito é que a pessoa não tenha mais de um imóvel.
Todas essas regras precisam ser verificadas primeiro com a cidade. Isso porque os municípios podem adotar regras privadas de cobrança e isenção de impostos.
IPTU para aposentados
Dento nas regras a serem concedidas à isenção do IPTU, os aposentados precisam comprovar que fazem uso do imóvel como moradia. Além disso, no período da aplicação a renda mensal do interessado não pode passar de três salários mínimos para ter a isenção integral.
Outra possibilidade é a isenção parcial do IPTU. Já que nesses casos o aposentado pode receber no máximo 5 salários mínimos.
Além disso, outro detalhe é que o valor de venda do imóvel não pode ir a partir de R$ 1.507.616,00. Outra exigência é que o imóvel esteja em nome do aposentado. Após a solicitação, os aposentados precisam seguir se o pedido foi aprovado ou não.
Embora seja uma possibilidade, os interessados precisam verificar as regras que se aplicam nas prefeituras de cada cidade. Mas essa é uma possibilidade na maior parte do Brasil, sendo um pedido quase sempre aceito pelos municípios desde que os aposentados atendam a todos os requisitos exigidos.
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