Em julgamento recente, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que a doença que impede o trabalho doméstico é entendida como um afastamento das atividades habituais, sem possibilidade de dedicação a outra atividade. Assim, justifica a concessão de auxílio-doença e reabilitação profissional.
A diferenciação "entre trabalho e atividades domésticas, com o afastamento e/ou desrespeito deste último do campo econômico", disse a juíza Inês Virgínia em seu parecer.
Segundo o magistrado, comparar trabalho remunerado e trabalho doméstico é um desprestígio e caracteriza um tratamento não isonômico, uma vez que as atividades das donas de casa são suficientes para se incorporarem legalmente ao Regime Geral de Previdência Social.
Ela também levou em conta questões de gênero em sua decisão, argumentando que é imperativo encontrar soluções mais justas para fazer avaliações como esta.
O julgamento beneficiou a mulher e deve facilitar a concessão de auxílio-doença para pessoas que exercem atividades domésticas. Até então, o INSS avaliava a liberação do benefício apenas para os segurados que realizam trabalho remunerado.
Minha prima até hoje não conseguio o auxílio doença por fas tratamento contra o câncer
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