De acordo com a Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963:
Art. O salário-família, estabelecido por essa lei, será devido, pelas empresas vinculadas à seguridade social, a cada empregado, conforme definido na Consolidação das Leis do Trabalho, seja qual for o valor e forma de sua remuneração, e proporcionalmente ao respectivo número de filhos.
Como solicitar?
O pedido de benefício é feito diretamente com o empregador.
As empregadas domésticas devem apresentar ao empregador alguns documentos como:
- nome completo da criança;
- data de nascimento;
- Número de RG;
- número do CPF.
O salário familiar precisa ser renovado todos os anos, por isso o empregado deve ter a carteira de vacinação atualizada para crianças menores de 6 anos e/ou declaração de frequência escolar por até 14 anos, pois todos os anos é necessário apresentar esses documentos ao empregador. Normalmente, a reforma acontece em novembro.
Quais são os valores do salário familia?
O valor unitário da cota por criança em 2021 é de R$ 51,27
Por exemplo: Um trabalhador tem 2 filhos, um de 10 anos e 12 todos saudáveis, receberá o equivalente a dois filhos (51,27 X 2 = R$ 102,54) todos os meses.
Quando eu paro de receber o salário da família?
- Quando a criança doente se recupera, ou;
- Quando a criança saudável faz 14 anos, ou;
- A empregada perde o emprego, ou;
- Quando o filho morrer.
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