É do interesse dos três estados brasileiros cumprir essa medida rigorosa. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a constitucionalidade dos decretos publicados em: Paraná, Rio Grande do Norte e Pernambuco, que devem ser suspensos.
Em nota, a AGU apresentou os seguintes argumentos: "É notório dano a ser criado por ainda estar sob estabelecimento econômico e pela liberdade de circulação de pessoas com a continuação de decretos, toques de recolher e fechamentos desnecessários de serviços impostos a locais do país.
Há uma perda devastadora de todas as ordens, com alocação de emprego, negócios, segurança doméstica, desenvolvimento cognitivo das crianças, saúde emocional das pessoas, etc."
Em seu raciocínio para o pedido de suspensão do bloqueio nesses três estados, o governo federal alega que a principal medida de combate ao Covid-19 que deve ser priorizada é a vacinação contra a doença, especialmente entre grupos prioritários.
"Mas o presidente não está lutando contra o vírus, pelo contrário, ele está se movendo na direção oposta enquanto se prepara para confrontos de baixo nível para públicos cada vez menores."
O governo do Paraná também se posiciona sobre a conduta de Bolsonaro, com a seguinte afirmação: "O governo entende que as medidas são atualmente necessárias e aguardará a decisão do STF ou a manifestação da justiça".
Vale lembrar que essa não é a primeira vez que o presidente resiste ao envolvimento de bloqueios em estados e municípios brasileiros. Em março deste ano, Bolsonaro ingressou com uma ação para derrubar um decreto publicado por duas unidades federais brasileiras e o Distrito Federal (DF).
No entanto, o pedido em questão foi rejeitado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello na época, o ministro entendeu que não cabe ao presidente Jair Bolsonaro convocar diretamente esse tipo de pedido ao Supremo Tribunal Federal. Vale lembrar que enquanto a ação foi assinada por Bolsonaro individualmente sem o apoio da AGU.
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